Informamos que seguindo uma tendência mundial, as Companhias Aéreas a partir do dia 11/05/2012 estarão modificando a forma de remuneração das Agências de viagens que comercializam as passagens aéreas no Brasil.
A partir desta data todo bilhete de passagem emitido para Contas Governamentais, categoria em que a Fundação está enquadrada, terá a discriminação e cobrança da Taxa remuneradora denominada de Taxa DU.
Esta taxa, cujo valor mínimo é de R$40,00 ou 10% do valor da tarifa para passagens acima de R$399,00, é uma cobrança que será realizada pelas Agências ao consumidor final, neste caso a Fundação, por meio das faturas de cobrança.
Ressaltamos ainda que, esta taxa já era paga por pessoas físicas e jurídicas privadas quando a aquisição das passagens era feita diretamente nas Agências de Viagens ou nas lojas das Companhias Aéreas a sua isenção só ocorria quando as compras das passagens eram realizadas nos sites das Companhias.
Na prática esta mudança traz um aumento de no mínimo 10% nos gastos com passagens aéreas e este impacto deve ser revisto no orçamento dos projetos de uma forma geral para que não comprometa os recursos disponíveis no projeto.
Vale lembrar que esta mudança na forma de cobrança desta taxa não irá alterar a clausula de descontos dos atuais contratos oriundos de licitação assinados com as Agências de Viagens.
Na oportunidade, comunicamos que a Fundação como forma de facilitar o tramite de aquisição de passagens, iniciou o processo de contratação de uma única empresa para fornecimento de passagens aéreas, terrestres e fluviais no âmbito de todos os projetos com vigência iniciada no ano de 2012. Esta contratação ocorrerá via pregão eletrônico, tipo registro de preço, com previsão de abertura do certame no final de maio/2012.
Agradecemos a atenção e colocamo-nos a disposição para demais esclarecimentos.