A Fadesp adequa, desde 02 de janeiro de 2011, conforme legislação vigente, seus procedimentos relacionados à comprovação dos recursos utilizados em pagamentos de Diárias e Adiantamentos para despesas (APD), em virtude das auditorias efetuadas pelos órgãos de controle desses processos de pagamento. Por esse motivo novas práticas serão adotadas.
Em relação ao pagamento de diárias, para cada pagamento efetuado, deverá ser enviado um relatório de viagens com um documento que comprove o deslocamento no período: bilhetes de passagem (ida/volta), recibo de hotel, restaurantes, dentre outros, que comprovem a estadia do passageiro em determinado local. O link para download do modelo de relatório de viagens está disponível no ambiente do Espaço do Coordenador em nosso site.
Caso o relatório não seja encaminhado em até 15 dias após o término da viagem, novas diárias não serão liberadas para o Projeto em questão ou outros projetos da mesma coordenação.
Para APDs, o prazo para prestação de contas é de até 45 dias, sendo 30 dias para utilização do recurso, e o limite de 15 dias para preparação da prestação de contas documental.
Após este prazo, novos adiantamentos não serão liberados para o projeto em questão ou outros projetos da mesma coordenação.
As demais condições e orientações na utilização de Diárias e APDs permanecem inalteradas, e estão disponibilizadas nas telas de solicitação dentro do Espaço do Coordenador.
Para ver o informativo completo com as respectivas alterações clique aqui.